Transparência salarial

Relatório de Transparência Salarial

Publicado conforme a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023, que tratam da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Relatório vigente

O relatório é gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir dos dados declarados pela empresa e disponibilizado no portal Emprega Brasil. A publicação é semestral, nos meses de março e setembro.

Documento

PDF do relatório vigente dado a ser confirmado com a empresa

Assim que o arquivo for enviado, ele fica publicado aqui em PDF, com a data de referência ao lado.

O que a lei determina

  • Vale para empresas com 100 ou mais empregados.
  • Publicação semestral, em março e em setembro.
  • Deve ficar em local visível, no site, nas redes sociais ou em instrumento similar, com ampla divulgação para empregados e para o público em geral.
  • O relatório preserva o anonimato e observa a proteção de dados pessoais.
  • Havendo desigualdade apontada, a empresa elabora e executa um plano de ação de mitigação, com participação de representantes dos trabalhadores.

Canal para dúvidas

Dúvidas sobre o relatório ou sobre critérios remuneratórios podem ser encaminhadas para marketing@granjareal.com.br.